
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima foi realizada em dezembro de 2015 em Paris-FR.
Na última quarta-feira, dia 17 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União a aprovação pelo Congresso Nacional do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Segundo a Constituição brasileira, a Presidência da República tem a competência para ratificar acordos internacionais, como o do Clima, após assentimento do Congresso Nacional. Este assentimento foi formalizado com a publicação do Decreto Legislativo n° 140/16.
A partir de agora, o acordo já está incorporado ao ordenamento jurídico do país, ou seja, é lei. Cabe à Presidência da República confirmar a ratificação, enviando para, ou depositando junto à ONU o chamado instrumento (a carta oficial) de ratificação pelo Brasil. E para que os compromissos que o país assume junto à comunidade internacional se tornem efetivos em território nacional, será necessário, entre outros, ajustar a Lei n° 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Foto: Regina Groenendal/IBS
Concluído em dezembro de 2015, o Acordo de Paris limita o aumento da temperatura média global abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, além de limitar o aumento da temperatura a 1,5°C. Com o objetivo de reduzir emissões de gases de efeito estufa (GEE) no contexto do desenvolvimento sustentável, o tratado tem força de lei internacional, com obrigações e recomendações aos países signatários. Cada país deve ter sua própria meta para reduzir emissões poluentes. No caso do Brasil, o objetivo é reduzir 37% até 2025 e 43% até 2030 as emissões.
Especificamente na agricultura, a meta brasileira é restaurar e reflorestar uma área de 12 milhões de hectares. Além disso, restaurar mais 15 milhões de áreas degradadas e aumentar em 5 milhões de hectares o sistema de integração lavoura pecuária e floresta.
Já no setor energético, o objetivo é aumentar a 18% o uso de biocombustíveis sustentáveis. O Brasil pretende atingir 45% de energias renováveis na matriz energética, sendo que desses 28% a 33% são de fonte não hídrica, incluída a energia eólica e a solar. O país ainda pretende ter ganhos de eficiência energética no setor em torno de 10%.
*Com informações da Coalizão Brasil e da EBC – Agência Brasil